Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

' ' - ( 32 )- ' !' l l tanspor e . . . , . s 1 o. Muro de tijóllos e g ra– deamento de madeira no cemite- no . . . . , . . . . . - • § r 1. Eve ntuaes. . . Somma.. •Ar t. 32 . Camrwa de Oúras § 1 9 O rdenado ao secre tario 300 , g ra ti fica ção 100$ . . . . § 2 9 Idem ao porteiro se rvindo ele co ntinu o. . . . . . . . . . § 3 9 Gra ti ficação ao fiscal da villa, sé rv indo de procurador, I 2 % cio que a n ecadar·. . . . . . ~ 4 9 Idem aos fi scaes de fó ra, 1 20 y, idem . . . . . . . . . ~ 5º Idem ao afe ridor, 20 t ide m .. .. .. . . ·•· . . . § 6 9 Despezas ju diciaes, el ei– çõr's e expc, li cnle el a cama ra. 1: 2 ººº 3 :b00jíliOOO 50$ 0 0 0 4 0 0 $ 000 120 ' 0 0 0 200$ 000 72o'if.ooo ..

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