Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
A -l 3- 1 )- Camara rle l'or!el • 1 'J Orde nado ao s,·uc ta ri o 300~. g rati ficação 100; . . ~ 2'·' Ide m c1.o porteiro s rv in– do lh· .con ti nu o. . . . . . . ~ ."'-/! G ratificação ao fiscal ela vil la . "~ rvi ndo de procurado r, 1 2 % d> qI 1e arrecada r . . : 4? ldem aos tiscal'. de f ó ra, 20 % idem . . . .. , .' :-.'! Idem a() a.frrido r, 20 % ickm . . .. . .' ()') 1 )cspáas jl'<lir·aes, j ury, el~·içüvr-; e 1•xp~di<·n1e da camara .· j • Festa <lq culto d ivino e regosijn publico . . . . . . . : ~º C reação <' tratame nto d e expostos, luz. c,tI ;tento e \·es tua- . .t n o :-tos prvsos p ,ores.. . . . . . ; e/' L impcz;:i de ruas ~praças , r·stradas t' C'l'lllÍtPrio pul .lico 400 ood r 20'/í,OOO 300 0 00 100# 000 100 000 600 0 0 0 T :620$000
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