Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- ( 326 )- T 'í\ n · p \' tr~ 1 • • , , • • • , • . _t Idem ao pm teiro serv indo de c< ntinuo. • . . • . . . . . . . .' 3<:> Gratificação ao fis cal da villa, .·crvindo de procu rador, r 2 % elo q ue arrec'a, lar. . . .. ~ 4'·' Idem aos fisca 0s de fó ra, 20 ¼ icem. ... . .. . .' 5. 0 Idem an :lfcrido r, 20 % idem . ... , ... . . . .' 6-' D es pezas juJiciaes, ele i– çõ,·s e expedie nte da ca ma r:1 .. . . .' 7'-' Festa do culto d ivi no e rego~ijo publico. . . . . . . . . . ~ 8'- 1 Creação . tr:i. ta me n to de exp0 tos, luz, s 1:, .ento e vest ua – rio a 0s p resos p )hre.; . . . . . . .' 9º l ,i rnpe:~,l de' l'u .. s, praças, esLraclns e. ccmi te rio. . . . . . . 'O. A luguel do pa ço cb , a . ma ra e ca d €:a. . . .. . 1 r . E ventuaes . . ·... . • Sorn m:1..... . { 2 0 000 20 0'-)000 1 0 0. 0 00 6 0 0 ººº , 60 0 00 I O l ,O O - -- - -

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