Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

-( 3 2 4 )- Transporte . . . . . . . ~ 1 I. Mobilia para o ,;aço mu– nicipal.. . . . . . . . . . . . . § r 2. Divida pass iva legali sa- da . . • . . . . . . § 1 3. Eventuaes. . . Somma. .. I rt. 29. Caman i de B aião § 1 •Y Ordenado ao sec_re tario 3001[,, g ratificação 100$ . § 2'? Idem ao porteiro se rvin – do de continuo . . . . . . . . > § 3º Idem ao secre tari o apo– sentado. . . . . . . . . . . . § 4° Gratificação ao fisca l da villa, servindo de procurador, 1 2 % do que arrecadar . . . . . § 5 9 Idem aos• !lscaes de fó ra, 20 % i::lem. . . . . . . . . . § 6CJ Idem ao a fe ri do r, 20 % idem .. . .. . . .... '; ... 400 "000 J : 7 40 '' 0 00 I 20'f/,OOO 200'fí,OOO

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