Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

-( 3 2 3 )- Art. 28 . Cantara de Oztrem .' 19 O rde nado ao secretario 3 00. ~. ~,ratifi cação r 00$ . . . . ~ 2 1 -> Idem ao porteiro servindo de continu1>. . , . . . . . . . . · 3° Grat ificação ao fi scal da villa, r 2 % do qu e arrecadar . . .' 4 9 Idem aos fiscaes de fóra, 20 % idem . .. . . . ~ 5 9 Idem ao afer idor, 20 % idem ... . ..... . . . . ." 6'! Dcspezas ju li ciaes, elei-· çõ<·s e expediente e.la camara. .. ~ 7'"! Fes ta do cu lto divino e regosijo publico . . . . . . . ." 89 Creaçào e tratamento de expos tos, luz e sustento aos•p re– S(?~ pobn:!s . . . . . . . 9º Aluguel da casa da ca • ma 1 e cadêa . . .... • . .: 10. Repa ros e limpeza de ruas, praças. estradas, e cemi- r(:>rtO . • ..• 1 20;000 15oz:,;ooo 50: 000 250, 000 120~000 40'- ,000

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