Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- ( 322 )- T ransporte . § 39 G ra ti fü:ação ao !iscai da villa, se rv indo de procurador, 1 2 % do q ue a rrecadar . . . . ~ 49 Idem aos fisca es de fora, 20 % idem . . . . . . 's, 59 Idem ao aferidor, 20 1/r idem .. .. . . . . · .. ~ 69 Despezas jl •<licia •s, d e i- . ções e expeJi t.ntc da omar a ... § i ' F es ta do culto d ivi no e ·regosijo publico . • . . . . 1 . ~ 8'! Creação e tratame.no d · expostos, lu z e ves tu ar io aos JJre sos pobres. . . . . . . § 99 Aluguel da casa la· ca – mara e cadêa . . . . . K 10. Reparos, l im1wza de ru as, praças e es t radas . . ~ 1 i. Para const ru cção dr~ um cemite rio em S. Miguel . . ~ 1 2. Construcção d'uma pon- t f-!. . . . . . • . . • •. • . . . § I 3. Desap ropriações em be– neficio da villa. . . ~ 14. Eventuaes . ..... . . -20"000 ::;oo~ooo LOO 000 T0U$000 1 50 ,ooo 2:0 00:::;00 0 1 :00)~00 .) l :5 00~00 0 )o ooo 6; C'.-1000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0