Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

.. -( J20 )- Art. 26. ~ 1.º Ordenado ao sec réta ri o 400s, g ratificação 200 '' . . . • ." 2'? Idem ao po rteiro se rvin– do de conti nuo . . . . . . . . ~ i 1 Gratificação ao fiscal da vill a, servi ndo de prpcurador, 1 2 % do que arrecadar . .' .{' Idem ao afe ridor, 20 % idem . . . . . . . . . . . . ." 5'- 1 Idem aos facaes de íóra, 20 %idem......... . ~ 6'! Despezas judiciaes, elei– ções e exped ient'e da camara... .' i ·> Festas do culto divino e de regosijo publico. . . . . . . § 8 -' Creaçào e tra tamento de. expostos, luz e sustento aos pre- • sos pobres . . . . . . . . . ~ 9' Aluguel da casa da ca- mnra ... .. , 600 ººº 120 ººº 'f, 300$000 500 000 150 " 000 120· ººº ------ I:í90$000

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