Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

. ·-( J 1 6) rt. 13 Lrrmrr ra -de Clwvr'S ~ 1 'l Ordenado ao sec retari o 300$ , g ratificação I oo,'· . . . . § 29 Idem ao porte iro servin– clocle continuo . . . . . . . . . § 39 Idem ao admini st rador elo cemiterio . . . . . . . . . . . . § 49 Gratificação ao fiscal da villa, se"rvindo de procu radar, 1 2 % do qu e arrecadar . . .. § 59 Idem aos tiscaes d íóra, 20 % idem . .. . . . . § 6'? Idem ao aíe ri dor, 20 % idem. . . . . . . . . . . . . § 7º Desp~zas judiciaes, ele i– ções e expedi ente el a c;:unara. ~ 89 Fes ta elo culto div in o, e regosijo publico. . . . . . . ' § 9 9 Creação e tra tamento•de expostos, lu z, sustento e vestu;t – rio aos presos pobr es. . . . . . -1-00$5000 ' 1201,000 J..20$000 400)$000 10011,000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0