Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

J transporte . . . . . . . § 89 Creação e tratamento de expostos, luz, sustento e vestua– rio aos presos !)Obres. . . . . . . & 99 Limpeza de ruas, praças e cemiterios publicos . . . . . § 10. Divida passiva legalisa- da .. .. ..... . . s 1 1. Eventuaes. . . . Somma .. rt. 20. Camara de J/lf 01tst1rtis § 19 Ordenado ao secretario 300$, gratificação 100$ . . . . ~ 29 Idem ao porteiro servin– do de continuo . . . . . . . . § 39 Gratificação ao fiscal da villa servindo de procurador, 12 0 1º do que arrecada r . . • . . § 4 9 Idem aos fiscae s de fóra, 20 0 1º idem . . .... .. . 2ooíl;ooo 600 "000 365 /8IO 50$000 2:035$810 400 $ 000 I 20 000 520 ;;0 0 0

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