Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
1 J _, - COLLECÇÃO D S LE lS DA PROVIN CIA no GRAM-PARA' 'fOMOXLII 1880 PAIV1'E I': , l,oi n. n67. du1~ de ftfar~o •lfl 1880 Annexa á treguez ia de Be rnfica Ç> te rritorio do nucl eo colonial de Benev ides. '7osé Coei/to da Gama e Abreu, . preside1tte da proz•incia do Para', etc. Faço saber á todos o s seus habitan tes que a assembléa leiisl~tiva p rovincial resolveu e eu sanccionei a lei segui n te: Art. 1 9 O ter ritorio ce~nprehe ncli-clo pelo nu– . cleo colonial de Be ne v'ides fi ca a n nexado á freguezia ele Bemfü:;). . ' . , ' . rt. 2'-' Ravog a 111-sc as el i ·po ições e_m con,– trario. Mando, portan to, a todas as autoridades, e;', qu em o conhc:ci'me nto e execução cl'e:;ta ,l{'i pertencer, qu e..: a cump ram e façam cump r ir tão · inteir;:i. me nte COf!l O n'ella se .:ont · m. O secre tario ela província a faça imprimir. publicar e corre r. Da la no palacio ela presielcncia ela p rov111 <.:1é.l
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