Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 309 )- Transp0rte. . . . . . . . . . · 2<:> ldemaoporteiro se rvindo de conti nu t>. . . . . . . . . . . · 3º G ratificação de r 2 % ao fiscal se rvindo de procurador, do que ar recadar. . . . . . . . · .4t.> Idem àe 20 % aos fis caes de f'.:lra, idem . . . . . ~ 5 9 Idem ao aferidor, 20 % idem . . . ...... ·. . . . .' 69 Despezas judiciaes, elei– ções e expediente da camara... i' Festa do culto divino e regosijo publico . . . . . . . .' 89 Creação e tratamento de expostos, lu z e sus tento aos pre– sos pob res . . . . . . . . . . § 9 1 ! Aluguel da casa da cama– ra e cadê, . . . . . . . .... .' ro. Reparo e limpeza de ru as, praças. es tradas, fontes e cemite rio . . . . . . . . . . . § 1 1. · Divida passiva legalisa– da. . . . . . . . • ; r 2 . Eventuaes. omma . 120$000 200'/f,000 IOO'f/,000 1001,000 21611,000 4001,000 102$986 50$000 1:688$986
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