Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
... Art, 18. Camara de Múaná § 19 Ordenado ao sea etario 400$, gratificação 200 , . ' . , . . . § 29 Idem ao porteiro se rvindo de continuo . . . . . . . . . . § 39 Grati~cação ao · fi s,:al da villa servindo de procurador, I 2 % do que arrecadar . . . . § 4 9 Idem aos fi scaes de fóra, 20 % idem . . 1 • •.. § 59 Idem ao a feridor, 20 1/r idem . . . ... .... . § 69 Despezas judiciaes, jury, eleições e expedi ente da carnara § 7 9 F es ta do culto divino e regosijo publico . . . . . . . § 8 9 Creação e trat-::i mento de expos tos, luz e sus tento aos pre– sos poh ri::!s . . . . . . . . . § 9 9 Limpeza de ru as, p raças, es tradas e furos . . . ~ . . . ~ 10 . Reparos no paço mun i- cipal . ..... . . .... . 6 00 0 00 120 $ 000 600 $000 100 , 000 300 $ 000 600$;000 1:500$000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0