Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-----------------------~, - ( 306 )- Transporte. . . . . . . . . § 89 Creação e tratamento de expostos, luz e sustento aos pre– sos pobres . . . . . .. § 9. 0 Reparos, limpeza de ruas, pra.ças e estradas . . ' § 10. Idem no cemite rio publi- co e sua conservação . . . § 18. Eventuaes. . . . . . . . Sarhma.. Art-. 15. CamaYa de M g,rapanún § 1 <:> Ordenado ao secretario 300$, gratifiq:1.ção I 00$ . . . . § 29 Idem ao po1 têiro servindo de continuo. . . . . . . . . . . . § 3 9 Gratificação de 1 2 % ao fiscal da villa, servindo de · pro– curador, do que arrecadar.... . § 49 Idem de 20 % aos.fiscaes de fóra, do que arrecadarem . . § 5. 0 Idem ao aferidor, 20 .% ideP1 , : · . 1 , , • • · : · ; 770 000 50$ 000 "350$ 00 50$ 000 400$000 120$ 000
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