Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 305 )- Transporte . . . . . . . i r r. Divida passiva legalisa- da . . . . . ..... . ~ 12 . Eventuaes . . Somma . Ar t. 14. Cama,,a de Curuçá § 1 <! Ordenado ao secretario 300'/t,, g ratificação 100'/t, . . . • § 29 Idem ao porteiro servin– do de continuo. . , . . . . . . & 39 Gratificação de 1 2 % ao fiscal da villa, servindo de procu– rado r, do que arrecadar. . . . . § 49 Idem de 20 % aos fiscaes de fóra, idem. . . . . . . . . § 59 Idem ao aferidor, 20 % iden1 . . . . . . . . . . . . § 6 9 Despezas judici~es, el ei– ções e expediente da camara.. ~ 7 9 Festas do culto divino e de regosijo publico. . . , . . . 1: 160$ 000 300'/t,ooo 50'11,000 400$000 120$000 20011,000 . 50$000
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