Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 304 )'- Art. 13. . Camara de S. Caetauo de Odivellas • I 9 Ordenado ao secretario 300$, gratificação I oo'/1, . § 2 9 Idem ao porteiro servindo de continuo.. . § 3 9 Gratificação de r 2 % ao fiscal servindo de procurador, do que a rrecadar. . . . . . . . § 4 9 Idem ao aferidor, 2 0 % idem . . . . . § 5 9 Idem aos fiscaes de fóra, 20 % idem. . § 6 9 Despezas judiciaes, elei– ções e expediente da camara . .. § 7 9 Festa do culto divino e regosijo publico . § 89 Creação e tratamento de expostos, luz e sustento aos presos pobres. . . . . .. § 9.º luguel da ca. a da ca- mara e cadêa . . ., § ro. Reparo e limpeza de ruas, praças, es tradas e cemite– nos . 400$000 120 ' 000 1 50 $ 000 50,000 50$000 250 000
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