Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

, Transporte . . . . . . . ~ 3°- Idem ao professor da es– cóla nocturna . . . . . . . . -;s 4°- Gratificação ao fiscal da villa. servindo de pr curador, 1 2 % do que arrecadar . . . . . . · 5') Idem aos tiscaes de fo ra, 20 % id em ...... .. . · 69 Idem ao aíeridor, 20 % idem.... . .. . .. . . . 7C? Despezas judiciaes, jury, eleiçõe e exped ient e da camara § 89 Festa do culto divino e regosijo publico. . . . . . . · 99 Creação e tratamento de expostos, lyz e sustento aos pre– sos pobres . . . . . . . . . · 10. Reparo e limpeza das ruas, praças, es tr.1das e cemite- no .. . . . . . . ~ . . . . § 11. Reparo no paço da ca– mara e . mobilia. . . . . . . . . ~ 1 2 . Reparo das pontes. . . .' 1 3. Trinta lampeõe!; e sua il- luminação . . . . . . . : 1 4. E ventuaes. , .. mrnq, , , , 5001,000 200$000 300$000 500 000 6001!,000 l :200 000 1:600$000 100$000 /

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