Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

,.. - ( 301 ) - Transporte . ~ 2'-' Idem ao porteiro servin– do ele continuo . . . . . .. _' 39 Gratificação ao fiscal da villa , servindo de procurador, , 2 % do que arrec2dar. . .' 49 Idem aos fiscaes de fóra, 20 % idem.. 'à 5 9 Idem ao afe ridor, 20 % idem . . . . .. _' 6<? Ordenado ao professor da escóla nocturna . ~ 7 9 Despezas judiciaes, jury, ele ições e expediente da camara : 89 Festa do culto divino e re~:o~ijo publico. . . . . . ... ~ 9? Creação e tratamento de e ·1 ostos . § r o. Mobilia para a casa da camara, re,trato do Imperad0r.. 1 J . Limpeza e conse rvação das ruas, praças, estradas e ce– mite rio publico . § I 2. Limpeza de diversos iga– rapés do município. . • . . . . . ' · 3. Acquisição e collocação de r 2 lampeões nas pnnc1paes ruas da villa e illuminaçao. • 8 00$ 000 [20$ 000 600 000 • 50011,000 100 ·000 100$ 000 500 000 600 000 200'/,000 8ooj ooo •

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