Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
,. • ransporte . . . . , . . . § 2 9 l<l em ao porte iro, senriri– do de continuo . . . . . . . . . § 3 9 Idem ao administrador,do cemiterio . .. .. ... • . • • § 49 Idem ao fiscal da villa , servindo de procurador, 400 $ , gratificação 200$ . . . . . . . . § 59 Gratificação aos fiscaes de fora, 20 % do que art"ecada- rem .. ....... . . . § 69 [dem ao aferidor, 20 % idem...... . . .. .. . : 7'"' Despezas judiciaes. elei- ções expediente da cama ra. . . § 89 Festa d<) culto divino e gosijo publico . . . . . . . § 99 Greação e tratamento de expostos, luz, sustento e vestua– rio aos presos pobr e. . . . . . . § 10. Limpeza d_e ruas, pra– ças, estradas, esgotamento de pantanos e cemiterio publico. § 1 t. muminação da_ villa . . ~ , 2. Acquisiçà o <::- collocação de novos lampeões f' reparo dos actua "'s . . . . . . . . . . . . 800$000 20011,000 6001/,000 'J:000$000 100$ 000 r:00011,000 2 :50011,000 2:5ooi boo 1:000$;0 0 0
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