Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
<:amara de Bragança . § 1 9 Ordenado ao secretario 400$, gratificação 200$ . § 29 Idem ao porteiro servin– do <le continuo.. · . . . . . . , § 39 Idem éW fiscal da cidade. . 49 Idem a ·um professor da escóla elementar. . . . . . . . . ~ 59 Gratificação ao procura-, dor, 12 % do que, arrecadar r • ~- 60 Idem aos fiscaes ·de· fórh, 20 % idem .' ... . ... . . § 7 9 Idem ao aferidor, 20 p[ ide1n .... . ....... . § 8 9 Idem ao fiscal 1a cidade, 10 % das multa~. que 1mpozer e forem arrecadadas. . . . . . . . § 9 9 Festa·aocultodivino e r - gosijo publico . . . . . . . . § IO. D~spezas judiciaes,jury, , eleições, exped iente da ,:amar:1 e custeio da escóla . . .. ... . § 1 L Aluguel ela casa da ca- mara. . . .. . . ) 600$000 I 20'/l,OOO_ • 300$000 600$ 000 $ ~ $ $. ► 100~ººº 6oo?i,ooo ---- 2:620$ 000
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