Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
/. , ., T ransporte . . .' . . . . ' ~ ao I orteiro se rvin- dc , 10 .••••.•.. ~ 4 '!. l l1 _m ao fi scal da cidad e. § 59 Idem a um professor da escola elementar. . . . . . . . . § 69 Gratificaça.o ao procura– dor, 22 % do que a rrecadar . . § 79 Idem aos fi scaes ele fóra, . 20 % idem. . ... § 8 9 Iclem a um aferidor, 20 % idem ... . ...... . § 9 9 Idem ao fiscal da cidade, 10 % das multas qu e imp0zer e forem arrecadadas.. ~·· . . . . . § 10. Despezas judiciaes ,ju ry, eleições e expediente da camara. § II. Creaça.o e tratamento ele expostos, luz e su steºnto aos pre– sos pobres . . . . . . . . . . § 12. Limpeza e calçamento das ruas, estradas, travessas, . praças, esgotamento -de panta– nos e limpeza de poços publicos. § 13. Divich passiva legalisa- da . . . . . . . . . • · . . . § J 4. Illuminação l)ublica . . § 15. E~entuaes. . . . . . .. Somma . . . . r :000$880 T20i/,OOO 300$ 000 6oo'f/,OOO 6oofiooo I 300$000 1:000$000 1:000$000 1:500$ 000 20011,000 6: 620$ 880
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