Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

, 1 ' Hll / . 1 ' l -~, (" Carnani de ]/Jácap à 1 • 1 i 'f • ,§_ 19 Ordenado ao secretario 6oo$OOO 400$, g ratificação 200 . ,,., ,, § 2 <? Idem ao amanu_._ense . l 3oo<ttooo 1. (lf fP § 39 dem ao 'continuo, . . . . I 201/,QOO § 4 ') Idem ao· ~sca \ . . \ . . ·. , ,; • ~qo$ooo § ·59 Gratificação ~9, procura- . ,. dor, 1 2 · % go q·ue arrecadar. . . § 69 Idem aos fiscaes de fóra, · . . 20 % idem... . ...... · § 79 Idem ao afe rido r, 29 % idem .' ........... . § 89 Idem ao fiscal da cidade, 'das multas que impozer e forem arrecadadas, I o 2, . . . . . . § 99 Despezas judici.i.es , jury, eleições, expedient e d"a camara e mobil ia ........... . § IO. Festa do culto divino e reg sijo publi co . . • . ' . . . ~ 1 I . ,Creação e tra tamento de e,·postos, luz e sustento aos presos pobres. .· . . . . . .. . $ $ 500$ 0 0 0 I00'lf,000 . 400$ 0 0 0

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