Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
' -( 291 )- Transporte . . . . . . . § 1 ~- Calçamento e limp~za de .ruas, praças e estradas, esgo- , tamento de pantanos e arborisa- ção ......... .... . § 17. Custeio do matadouro.. § I 8. Illuminaçào da cidade § 19. Reparos e coU-ocaçào de novos lampeões . . . . : ... § 20. Construcçào de um mer- cado ...... . § 21. Eventúaes.. Somrna.. Art. 59 Camara de Obidos § 19 Ordenado ao secretario 600'1/,, gratificação 200$ . . • • • · § 29 Idem ao professor da és– cóla elementar. . .. • . . . . § ';,9 Idem ao porteiros~rvindo de continuo... .- . . . . . . . § 49 Idem ao fiscal da cldade. .' ' ., 1 ,, 2:000$000 400$000 3:000$000 · 400$000 8:371$311 200'1/,000 21:81 1 '1/,311 (1 1' ·,e 11 , . , 800$000 300$000 250$000 300'1/,ooo 1:650$000 (
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