Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

, I , Transporte . § ·3.? Idem ao porteiro . § 4. 0 Idem ao fiscal da cidade I § 5. º . Idem ao professor da es-, cóla nocturna . : . . § 6. 0 Idem ao administrador do curro. : .. . . . . . . . § 7. º Idem ao capellão do ce- miterio. . . ..' . . . . § 8. 0 Jdem ao administrador do mesmo. . .. § 9.º .Gratificação aos . fiscaes de fóra, 2<?% do que ar recadarem , § 1 o. Ord~nadoao procurador 6oo1f,, gratificação 3001f, . . ' § 1 1. Gratificação ao aferidÓr, 20 % do que arr.ecadá r ·. . . . . § 1 2. Idem aos·fiscaes da cida– de, das multas que fizerem e ar– r-ecadarem, I o % . . . . . . . § 1 1 3. Creação e tratamento de ,expostos, luz e s ustento aos pre– zas pobres . •. .. . . § 14. Despezasjucliciaes,jury, eleição, expediente ela c~ara e custeio da escóla 9octurn~1. . . . § r 5. Festa do culto divino e regosijo pu bl'ico. . . . . ... , 1:8 00$000 180$000 300$ 0 00 600$ 000 120, 000 I20'Íf,OO0 120$000 900$00 0 ' 2 :000$000 - . 1:2os,$000 100'$000 00

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