Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

I • 1 T ransporte . . . . . . . . § 1 5. Creação e tratamento de expostos, luz e sustento aos pre• sos pobres . . . . . . . : . § I 6. F e!:ita do culto divino e regosijo publico . . . . . . J'· .\ ., · 1 7. Calçamento e limpe.za de ruas, praças, estradas, reparo d t: pontes,e·sgotamento de pantanos e a rborisação .· . . . .· . . . § 18. Illuminação da cidade . § r 9. Co.ns~rvaçáo e · liinpe~a do cemiterio. . . . . . ' . · § 20.· Eventuaes. . : 1 . '. ! ' Somma . ..• .r r' 3od$õóo ',, ,: 20011,000 . q ,, •I 3:obo$000 3 '.OÇ)01f;~O "Jt ·20ô$OOO 200$000 . " , 1 • ' l ,. t: • .,.. -1 • J .!. 1 ~ • t ·, t t rl 11,Jfi! , , .'\; Art. . 49 t, t 1•)1 .,1,,, ), ;' 1 ,,• 1; i·. •( \ ~ Camara de Santarern I • ' '::l 1.º · O rdenado ao ~ creté). rio 800$, gra"tí ficação 400$ . . . . § 2. º l clemaoamanciense400$, g ratifiéação 2001!, . . . . .. . 1;200$000 6001t,ooo 1:800$000

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