Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

.J - ( 288 } - Transporte . • ,1 ) ' § 39 Idem él.O offi cial contador , ',, • 1 • > f f 4 ::;o~. Q" rat1fi caçào I c; o .. . . . ,J 1' ... 7 t" , u ( " § .4<!_ t9e1n a~ aman ~c~se 300 ·, g ratifi cação I oo " ..,. . .. . . . S. 59 Idem ao portei ro!. ,., rn . ·ó9 Idem ao dou . fi .. oae .da 2:ooo ii-0:io ( , 1 600$ 0 0 0 3 0 0 1 0 00 cidade, 300 1 /J; cada um .. . , ,-· .. L ·' • 6d 'ft,ooo § 79 Id€m ao capellão do·cémi- 1 ~. ~ -~ º • ' ' > li '11, ,..f 1 • teno . : . . ., . . . . . . . . ·. · r oOJ;IOOO ,, ·, 1, 1 i, . ,tt · i:h ~ l !: ~ 89 Idem ao adm1111stracor do · . . ,,. . f p mesmo •. . . . . . . . . 200 ooo . . . . , '>ÚJIIJ I r. l.l} ~ & 99 Idem -a um p rofessor da • . • ·. <" J 1 ( 'I ' ' . escola elemen ta r. . . , . . · . . 6 00$ 000 ~ I o. Gr:aJificação ao procu ré;: do r, L 2 % cl9 9u e arrecada r . . . § I r. l<l<:: m ao a fe r ido r, 20 % idem.. . . . : . ·. · ." ·· . . .. . § r 2 . Idem aos hscacs de fó ra . 20 % id em . . .... ·.. . . ~ \ 1 § 13 . Idem aos fiscaec; ,da cida - de, das mul tas qu e impoze rem e fo rem a rrecadada5, 10 % . . ·.- :, • • § 14. Despezas j udiciaes, jury, ele ições, e.·pdlientc da ca r'narà e custeio da cscóla . .... . ..,. 1 ' 1 :50.0$000

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