Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
,. / Camara da Capital- § 19 Ver cimentos aos empre– rrados effectivos, n tórmi da tá- ,., bella n. S . , . . : 2<:> Idem aos en:ip r~gados ~posentados.. . . . . .. . . . § 39 G ra tificação de 20 · % aos fisca~s cl_e fo ra da cap ital do q'u e cada um a rrecadar. . . . . . . § 4° Idem aos fi scaes da capi- tal, 10 % da·s multas que imp_o– , zerem e .fore·m Ú recadadas. . . § 59. Idem ao. afe ridor, não send?.a renda a rtematada, 6 % . § 69 Idem á repartição ar reca- • , dadora: elos impostos dn Vê r-o- · pezó, .2 1/z %- . . . . . . . . . § i' Idem a 1 2 g uardas cam– pes tres, á razão de 1 $SOO dia– rios, nos dias uteis; ferrai'}entas . e utcnsilios . . . . . . . . . . . . § 89 F estas do culto divino e ·' ele regosij õ publico... . . 1:0 00'/f,o o o ,
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