Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
►• e -.,.. , . ' E& COLLECÇÃO DAS LEIS DA PRO \ INCIA DO ,,.. RAM-PARA' 'l'OMO XLII 18, o PAlt'l'EI" R evoga o a rt. l' da lei n. 55 1, ele 28 ele agos · to de 1868, e o a r t. 4Y da ele n. 802 . de 4 el e ma r: ço de 1874. qu e alte ra ram os lim_i t<~s da cidad r~ da V i.l:!·ia . ' Jos,é Coef/1 0 d,-a Ga11ia e A breu, p r ,·st'denle da pro- vinúri rio Para', etc. Faço sabe r a todos o:-; se u !; ha bita ntes q ue a assembléa legisla ti,~a p rovincia l resolve u e c u sanccione i a le i se g uinte: ' Art. 19 Ficam re vog ados o a rt. 39 ela le i n. 55 1, ele 28 de agos to ele 1868, e o art. 49 da le i n. 802, de 4 ele ma rço de 1874, qu e a lte ra ram os limites da cidade da Vigia . Art. 2 9 A cidade fi cará composta de dois dis – trictos de paz; o primeiro começa rá da travessa do Gene ra l G urjão, a bra nge rá o lado d ire iro do ~io Gua rima n e toda ilha fo r, nada pe lo fu ro T ê! – pinambá, e o 29 da di ta tra vessa do Ge ne ra l Gurjão para baixo , afr o laJo ·~sque rJ o do r-io \
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