Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
.u e ili acàpd I 's ;9 Dez ' 1h.il ré is ptú·_c,a ''eçaJ fé'"' ad'~ vaccum d · · .. hl l . li 1 exportado o mun1c1p10. . .. · . • 1 I"( • 1 ( ,( . ;, 1 d ~ 89 T rezentos e sesse nta r~1s _por ,ca )eça e •• 1 , • 1 (1" gado vaccum ta lh do no a çougne da camara. § 99 T res mil ré is por cabeça d~ g.ado caval- la r e,•po rtado. · ~ 1 o . $eis ml h é i ! Ór serraria 110 m:unicii)iO. ' M. . s ,i. iJ . ' . . . d 1 1. 11 e is po r montana emr reg a a irn d . 11q,, r• , , , -: ,pesca e p1raruc11 . · . r· 1 ,1, ,· ·nr I ' "IOl <' ',ffl. :1clnw111·1, -,: 1·, l ,,11 ,, ,, , ·>,li De' i# '-fl,ftf/tç,~i. ,-(11 '✓ r • '3 : 2. Dois nü) r~·s 1~o r licen a pa ra i.irai- ovos de ~artaruga. · · · , § I 3. Cinco por ·cento do valor .dp g atlo va ccum e' cava1lar e pdrtado .· ' ' < § 14. Cinco ínil re ls po r c~r r'étl ele ;,;i.panhar pe ixes . 1 ' ( ·, . § r 5. Doí$ mil ré is pc.r fe itoria de pe$'cador . § l 6. Vi nt1H~i6-ppr bico ~e cyeação e ·portado. .. § I 7. Q ua renta ré is por alqu e ire de feijão ou · milho exportados. ,, r8. Qu inhe ntos ré is JJOr cabeça d gado • 1 ' suin t> export<:1-do. , · . '
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