Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 2 79 )- 119 ninaçã9 1 inclusive as canôas de re!latão e f , f V mais generos de negocio tributados, na fórrna da tal:?el)a n. 2, annexa a esta lei; de":end~ ob;er– var-se o disposto no final da mesma· tabella. i ,,9 Fóros e laudemios dos terrenos do pa- v f 'J l~ f r trimonio das camaras e aluguel de seus predios. § 49 Seis mil ·réis por titulo de aforamento de terrenos patrimoniaes da5 camaras. ~ 5<? Multas impostas por inflacção de leis e codigos geraes, leis provinciaes e posturas mu- nicipaes. ' § 69 M_ulta,·de, um conto ele réis aos tabellia.es e escrivães, qu ~ lavrarem escriptura de venda, doação, t.-Jiª~passe ou carta d~. arreµiatação de te.rreQos foreiros ~ C~JTl~~P., sem, g,ue lhes sejam apresentad~s conhecii;nen,tos. que provem o te– rem-1pagos QS devid,os fóros e laudemios, devendo . ,os respeqivCi>s conhecimentos . ser transcriptos nas escripturas. J ·§ f-! Ciné'o mil tTéis por feitoria d fabricar ' · . sennga em te rrenos nac1onaes. ~ · ' § 89 Vinte mil réis por andirobeira, bacabeira, patauaseiro e seringueira cortadas no município. § 9'-! Dez por çento do provimento dos em– pregado s municipaes, cobrados no primeíro anno do exe rcicio. • · § I o. Sald0 dos annos anteriores, prestações, clone; g ratuitos , restituiçõe's e' di~idas activas. Art. . 9 Sao renda& e~peciâe 'para o:, nwni·
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