Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

1 • Transporte . . . . . . . ) 3TS00 ·ooo § 36. Para a .camaq d,e Souzel , 4:000$000 ~ 37. Para ~ cama;a d Alem- · quer............ . § 38. Paraacamàra.de ltaituba · § 39. Para a cama ra da Villa F. t . • . . • ranca. . . . . . , . . . . . § 40. Para a. camara <lc ráro. ' f 1, Somma .. 1 1 r'ff CAPJTULü ll ' 1 ,. ,. Dás rendas ntztni'cipaes f ' 25:qoo$OOO 4:000_$000 :ooot,ooo 8 :000$ 000 tJ.J ,f J Art. 1 íY As rendas munit;ipaes para o anno financeiro de 1'880,..-1881 são classificadas em ge raes para tqdos os m1_1r iciEios, especia,es para os m,unicipios dq interior (p.a província. e ,pecu– liares para os depjgqf1q s )O Rresente capitulo. Art. 29 Sa.o r.~ndas geré\~,s, arrecadaveis em todos os mu_nicipios, as segu_in~es: § I 9 Aferiça.o de pezQS e medidas ir elo sys– tema me trico decimal, obse rvando -se a tabella n. L, annexa á p r,csente lei. § ,<:> Licepças e patentes munioipaes para às r;as li ,~e commercio v~ndas <l qualtjl1 er de - •.

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