Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
•Art. 82 : Os boleeiros dos 1v:ehiculos de con– ducção de pessoas são obrigados: "§ ·r<? A traze r nos ca ros uma tabella de pre– ço das viagens, de accordo com o regulamentH póli~ial:• 1 ' ,, 1 :;' • l § 2<? A conservar sempre em bom éstadd e , completos os art eids·dos càva 1 Hos. § 39 promptifi ar..:.s ~ para fazer qu lqu e r via~ m logo c;iur. fo rern' ha h1a.tlos . f ' Í ' · 1 d 1· 1' 1 ,. , 111 r lo p ag::i.r · a mu t e CLe,z m1 r e i s . ,A 8 E ' h b"d . 1 ' i · . cÍ rt. 3. pro 1 1 o empn::gar no serv iço tz , 1• 1 1 l, li 1,, • , . ' ' . e r ros oµ, carroça ,· e vallos ou quaesquer ani- •1b 1· .1 .~:JJl'<I • :., , '! .)º ., 1 .f! maes que não esteJam ma nsos. mfra te;> pa - J. ,, ,1 ,, 1) dcl •:~ 11 l '.} , .: '1' ,, \ <) 11 gara a mu ta e ez m1 reis. , ., 1 . , Art. 84. in g-uem · p oderá !:ier admittido a ,r, l~)"'j ,... f) 1 f1 I• . , ,, ! ~ / .t balear carro s m a testado de pericia boa s·1 1c .,d: n ~ ,,. , , ; ,, ,, · ,, conduct,a, infraçt r ,o 1 a1Ya rá a multa, de trin ta r,rrt 1(.1- G J 1 ••H. r- ,r'f ~ , 1 • 1 ,~4 m·, 1~- ·s ,1J.>' r >liJ Ir· . r: 1, ·, 1 Art. 85. O boleeiro que exigir, .rie}~ , s~r.viç0 (Jl} <; íl es,w i q~'}.QtÍ?i !P,<?-i~w çl_q 94~, P}a~cada, na ta9eH 1 51eJ v.jqg~ 1 q pagar~ a, multa ,9JG <;iez ,IT,lil réis. ' 1.., l oi I I• ,, .J 1 ~r.t.i' 6,,,);;',. p~ hiJf c!p_, ~s . PR eeiros .~· ca.rljo- C<:i\f q ; t ' 1 J t '1 l J • ( ' 1 I - 1• 9 1, Emp egr-ri1}Q s1:u ~~r,viço anim~es·• do - e~~s1.QJJ>muito, ;mag,Jioi,. 1 • / .1:§ 2~ 1 Contlu?Jir nbsl vehrculos púGhados pot um só animal. po o ouperior d seis onlo •ki~ ""tum '
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