Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 241 )- CAPITULO V . , , , li Esgotamento de,pantanos ., '1 • .r • t( ( ,, Art. ,40. Os propi-ietarios·'de terrénos ' panta– nosos ou alagados sªo o b11igados a esgotai.os dlillil tro \[lo práso de •um anno . da data tla publi– cação cilaste codigo, s0b pe!ila, de trinta mil ,réis' de multa e )ide sen feito o serviço á sua ,custa • pela camara. liff, .1 , • · . r ~ Art 4 1:i I Os pr. ,pr· f taJÍ,@,s do~,,pr~dios 9rbanos sãp 1 oqpgaç!o é\ d~r-despejo ~~ 1 ag:uas ;pl4}lfa(ts d~ se,us~quirtae? par,~ ar 1 ~a, p,or)Jleio .de ~a n0s ou val;iJ,,c,ob~J:t s. 1 ·nJ ~id C,/. ,. 1 • ., . Art. 42. E'1 prohibil:io : i 1 ,, r e \ r "\' § 1 9 Embaraçar po-r qualque,r fórma o curso natural das aguas pluviaes dos quintaes das · casas visinhas. , § 2 9 Tapar ou entulhcJ,r os esgotós .ou valas publicas ou edificar sobre _ellas substituindo-as. Os infractores pagara.o a multa de trinta mil réis e será a desob t'rucçà.o feita á sua eusta. , • CAPITULO VI Va,ccinação Art. 43. Todas as pessoas, pa~s. tutores cu– radores, senhores e amos são obrigados a ' I 1 •
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