Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
~ . ,r t r.-~,, ~ . \ -~ t11b'/ r,, 1 ,,,·,.,, 1:r·, , 111 " .~fJn',, ''Ul • -,( , ç 1<• i\:úfl(li:,.'J. oE~ mohiliid ' _qRWn~s -p~ ite tJ?l..l poços pu,blhiqsn®1.U("f)q1Uticulán.es,i,El'e>1!1,d-e-, s.ei tiHe ag,n a)pcPrar ~on>3umo, (ID.l'a'teria:si@mgaqi , ÍÍllri;,un– cfü,ies e tudo .. qµe cp0s r pi;eju:di(la:1J1.;a 1pttr.erza ·d\agua. O inil-a.<1'.ttD ,p>agará a, rn1:1Jt.a 1 .dle ttintç1 mil réis: :, ! · 'fl'.J ?Of, ,.l 1 1 i , , 11 -,1! ii 0\vt. · u3.J IV ,[Dl'Ohi·bid0_ enipregifr.11)0,S 2n.c~na– .rrrlentos í.l.' á.gl !1an potavel cclitJTT}b01J-Qt1 ,quatq:i.i,~ filU:ltal que ,n:~thl .tH? possa,diss0lver,&pm l~~ejuizo da saúde11 ° l f( ,? r • 'I · I J í, A'l;"t. r4. E , prohibido a fodo,aquelle >que ,sof– f r,~•de el phan!tia-ses .ou ,outna <mól estias cont~– g iosas emp regar-se no fabrico e venda cle, .ge– nhr ,s 1 destinaqos ao consumo publico. , ·. 1 , ,:, Art.• 1 B :t(s carnes, peixes, ou · geheros ali . . me nti v>ios iqtie éstiverem d~mnificaclos. ou dete ~ riorados se rão logo e nterrados ou lançados ;ao 1 ', ,. 1 ' C!\l'ITUJ.O III ·,. ' .• .Cp,, ne v~rde para. consumo p1tb!ico 'l . • • f . , Art:. •16. Fóra q.o m11tadouro public0 niAguem pdtk'tá abate r rev alguma para se r exposta á venda. Os contraventores pagarão a multa de dez mi l réis. -,
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