Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- (219)- 19 Do rendimento do hospital da Caridade, dos predios e terrenos, e dos cemiterios. 29 Da contribuição sobre embarc~ções e be– bidas espirituosa:., e sobre a empreza funeraria. 3'! Dos juros de apelices da divida publica geral e provincial e de acções bancarias. D . \ d f . . 49 os suppnmentos os cores provmc1aés. 5 9 Das joias, esmolas, doações e legados. 69 Do producto da venda da fazenda «Gra– c10sa.>> . 79 Das restituições, ;eposições e alcances. , 89 Da cobrança da divida activa. 9"! Da renda não classificada. 1 o. Dos saldos nào capitalisados. CAPITULO II • DA DESPEZA • Art. 3 9 A despeza é fixada em 63:256$468. !\rt. 4 e:> Será distribuída do modo_ seguinte:
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