Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

1 • COLLECÇÃO l )AS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM- PARA ' TOMO XLII 1880 PAR1'E 1~ - Orça a receita e fi xa a despeza da Santa Casa de Mise ricordia no exe rcicio de 1880-i 88 i. .• :José Coei/to da Ga1-na e Abreu, p residente da, provincia do Pará,. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que -a assembléa leg islativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seg uinte: Art. 1 q A Santa Casa de Mise ri cordia obser– vará o seguinte orçamento no élnno compromis– sal de 1880-188 1. CAPITÔLO I DA RECEITA A rt. 2° A re eita é ofçada em 63:779 Soo. Provém: , ' j

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