Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
S. 30 O curso theorico cons tará das seguintes cade iras: arithme ti ca e a lgcbra, geometria e me – chanica a pplicad as, de~enho linea r, topog raphico e de ·m~chinas, dese nho architectonico de orna – tos e theorias de so_mbras . § 4(J E s te curso será dividido em q ua tro ;urnos. § 50 O ens íno ela cadeira de ins trucçào pri– ma r,ia comp rehe nde rá, a lém das materias de~i– g nadas no a tt. 69 do r :::g 0 ul ame- no em vigor, a lei tura da cons til ui ção politica do im pe rio. § 6<.> f' icam creadas 2 ou mai · baAdas de 111 u - ' s ica, confó rme o nu.me ro de ed ucando~. ' § 7 9 As a ulas fu ncciona rão em todos ás di~ts ,ute is, excepto a escóla primaria. nas quin tas– fe iras elas semanas em que não houve r d ia lc – r iacl o; e os p rofessores deve rão lecciona. 1: d ia ri a– men te, te ndo a seu ca rg o duas tllrmas, ·qu e al – t e rna rão nas au fas, e es tas terão a d ura ção ~unca me no r d e uma ho ra . -~ f\ a ula de mu sica d eve rá fu ncc ionar sóme nte tres 1 vezes por sema na. , , ~ 30 O curso pr ati co cornpr ehe 11de rá o e nsin o de a r tes e officios mechan icos, sen <l o creaclas, • a lé m da s officina s qu e funcc ionam ac tu a lme n te, as de se r ra lh e iro, suri~ador e curtido r, d r: tor– . ne iro com a pplica ção á obra de mad e ira. pod e n– do fi1:ar a nnexa á J e r ·arc in t: iro ou ~o ns tni ir o fficina d is tin çta.
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