Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
COLLECÇ ~ O DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' . TOMO nn . Revog-a as leis ns. qoR de ::; de junho dé I878 e 944de I8 de a_gosto de 1879. reassumindo .i- as localidades de S. Sebas tião da Bôa-Vista. Anajás e Affuá. o/osé Coellw da Goma e A bn 1t, presidente da · Provinria do Pará. ele. Faço saber a todos os seus habi tantes qu ~ a axsembl éa 1e_gis1ativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguintP. : rt. 29 Ficam revop-acl c1s as leis ns. 908; de 5 de junho de 1878 ~ 944, de 18 de ag-osto de 1879, reass umindo as localidades, S. Sebasti:1.0 da Bôa-Vista, Ana jás e Affuá as catheo·oria ,; de vi lla ;_ freguezias·, ciu e 'l.he forenJ clada~...,pala1; leis ns. 707, de S cl é abril ele 1872' 596. de :~o de setembro de I 869 e8 11, de abril de 1874. ~ 19 Parmaneccm os limites da vil la--S. Se– bastião eh Bôa-Vista. ma rcados pela lei n. 584 ele 2~ ele outubro de 1868, fi cando porém fix~, I •
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