Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
\ / COLLECÇÃO 1)AS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PA:RA' TOfilO XLll 1 , , • • 1880 Lei 11. l,025 tio l de Dhlio de 1880 Autorisa o nresidente da província a refo rmar J i:-1 • o regul amento do in stituto paraense. , '.Jose Coelho da Gama e _Á breu, presidente da provútcia do Pará, etc. · . f aço· sabe r a todos os seus habitantes qu e a a sc;embiéa legislativa pro"' incial decretou e eu sa nccion ei a lei ~;eguinte : A rt. 1 9 Fica o presidente da provincia auto– risadó a reforma r o regulame nto do instituto , parae nse de edu candos a rtí fi ces, r espeitando as seguintes di sposições : · § 1 9 Será elevado 1 200 o numero -de edu · candos do instituto pa raense. ~ 2 9 As ·co11'arcas do interio r serã o tambem C()ntempladas no preenchimento das vaga s qu e e der m, com orphãos desvalidos.
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