Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

---- -- --- ACTOS DO G'0VERNO lJA P.ROVII ClA DO GRAM-PARA' 1 J ,. 11 JÍI 1 '1'0;'110 X]ill 18 'O rhrrri·, .. H ' , 1 I Reg ula a c0ncessào le aposenfador ias, jubila- ções ou reformas aos empre~·ac.los p11 bli cos titulados, provi nciacs e municipaes. '.José Coellt0 da Gama e Abreu, pres/dcn/1' dt~ provúicia do Pará. ele. Faço sabe r a . todos os seus habitantes que ::i assembl éa legisla trva provincial dec r~t u e eu sanccionei a lei seg-uintç: A rt. 1 9 Os empregados publicas titul ados, provinciaes e m~ni cipaes,assim como os officiacs do coqJo de poli cia, só po<J0.rã0 s ~r :ipos<'ntados, jubilados ou reformados, quando impossibi lita – ?ºs pa ra o serviço por idade avançada, mo les tia, ou conven iencia do set·viço. rt 2 1 ! pos<" ntac.loria, j ubi laç~lo 011 refor - ma sc~ rá : \ )r- i

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