Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

.. i Art, 49 Revogam ~e ElS disposições em con – trario. Ma11do, portanto, á todas as autoridades, _á quem o conhecim~nto e execuç:lo d'esta lei pet– tencer, que a cumpram e façam cumprir tãd inteir,1mente como n'ella se contém. O sec retarin da provincia a faça imp_nmir, publicar e corre r. Dada no palacio da presidencia da provincia do Pará, ao 10 dia do mez de maio de mil oitocentos e oitenta, gui nqu ag-esint0 nono da In~ependencia · do linpe rio. L. s. Jo:-:E CoELHo DA GAM E ABREU . Carta de le i creando uma comarca no rio Guamá, sob es ta c.l e nnrninaçao, composta dos municípios de Ourérn , S. Mig uel e lritua, éomo acima se declara. Para V. exc .. vê r. }Vlanuel Joaqui~ do Amm-aL Braúl, a fez. . . Sellada e publicada n' es ta secre taria da pre- ~id"encia do Pará, ao r q dia do mez de maio de 1880. Servindo de sec retario, o cheff, de "'Fcção, A11tr1Jlio Gnr:m,io da Fo11sl'm, 1

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