Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Acios no GOVER ·o nA PRO 1 1 cr DO GRAM-PARf\ ' 1880 Lei n. 1.023 1le 1 rl11 Maio íle. 1880 , Crea uma comarca no rio Guamá, sob C'!Sta c.l e– l)Ominação. 7osé Coei/to da Gama, e Abre?t, /nnidenlc da p1-ov/11cia do Prwà, d r. . Faço saber a todos os se11s habitantes que ;i assembl éa legislati va provincial dec retou e eu ' sanccionei 2. lei seguinte : } Art. I Y Fica creada uma comarca no rio Guamá, sob esta denominação, composta dos 1 municípios ele Ourem, S. Miguel e Irituia . ' A rt. 2<? A séde da rc.ferida coma rca será na villa de S. Miguel. Art. 3'' Os seus limites ~e rão na fóz <lo igara - ' pé Jurujaia, da parte de cima, quanto é\lº lado esquerdo do rio Guamá, e quanto ao lado direito -do lu ~ar 11: nominaclo-Siti o Sobrado. •, , 1

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