Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 201 )- i:t. 9'- 1 Fi a ·igua~ mentP. autorisada a ma n– dar lagea"r os p~sse ioi aas ruas inclusiva !11ente as c~lçadas!cbn:i ped ras ir regulares ou Ína cadam, cobrando d6'$ proprie ta rios a imi::-o rta ncia q ue d' ., "l!J ;,,, 11111 r 1 espenuer. fl 11 ' ti til . . Art. 1 o . · kev_oga rn - se- as d1spos1ções em con- t ra rib. ' ' ,,r 1 ,·' ' 1\ ir Í I l •1' 1 l I r )1 • l 1 . ma ndo, por n to, a todas as autoridades, á 1 ) ) • 1, ! ' 1 . qu em ~ -"c,mhec,men to e exec ução d esta e t - pe rtencê:r,' q'ue a-ctimpram e façam Cllmprir tão inteirame nte como n'e ll a se .contém. O _secre tario da · província a faça 11npnm1r, publicar e corre r. Dada no p~la cio da p resiJe nc ia do Pa rá, aos 30 d ias do mez de abríI de 1880, qu inquagesimo nório da Incfependencia e do Imperio. L. S. 1 Carta de lei, pela qual s. exc. o sr. J_Jres ide ntc da provinciá ma ndou execu ta r o d t-:c re to cla 1 1 , assembl éa -legisla ti va p,~ vi ncial, autor isanclo ~ cama ra municipal · da I capi ta l a crear '?ª sua secre taria e deoe ndenc i;-is ,l ivcrsos lugares, ,L f \'l ' I cont rahir o ('.!mprêstimo de , mil contos d e réi · para o calç::unonto d~ capital, e dundv )u tra:.
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