Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- ( 20 l ) -· .\. r l. 3'~ Ü ::, co_nhL:cime ntos e.la cobra nça das ·rendas da cama ra mun icipal se rão cxt rahidos 'de, Hv ~ • .l ,e e talão rubricados pel,o presiden~e da ~ama ra e assig nados pc..:lo f? rqc,urado;; e pfficial ma ior. . <•. ll'..t1· ,1 1 • . r\rt. Ll.·e .-\ cama ra te rá em sua sec re ta ria um . . ' li-vro d / , r, 1 • ·, ·• A rt. 3') Ficam a pprova1Jas as ta bell as 11:.S. 1 , 2, 3 e s·, a nnexas á le i do o rçamento muni cipal, 1:)ara o exercí cio ele 1.880 a r88 r. , . • 1 Art. 69 F ica a ca rna ra muni cipal, da capital auto risada a ~Qntrahir um· emprestimo de mil contos de ré is ao ju ro de se te por cento ao a'irno, fa ze ndo a 'emi ssão ao par. S 1 9 A cama ra a brira inscripção para este cmpreslimo, ma rca ndo praso pa ra se u encerra:– mento . § 2S' No acto da insérirção farã0 -os subscri– ptores a entrada de cinco por cen't0 do valor q ue s ubscreverem. ' § 3 9 Se . as irnportancir1.s subscriptas forem su·per iores á pedida se rate:i. rá na proporção. § 4':i Não ent rarão porém em ratejo as subs– cripções a té o valor ele um conto de réis. § 5<? -s chamadas :-.~ rão d€ vinte por cento e feit~s á proporção que forem ncces~arias para o a ndamento das obras. á uxcepção da ultima, qu e será de ·quiúze por ( en to, só ve nce rão jur0s dc rois do ultimo dia n1rtrcaclo pa r~ cad::i. <:; ntrada . '. \ .

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