Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

. , , apropriando desde logo os te rrenos nãó e<lifi ... cados. § 7'~ A desaptopriilr o n1~cessat·io para me tter no alinhamen to o lado oriental da ru a da Trin – dade,comprehendido entre o largo de Saru'Anila e a rua dos Martyrcs; as duas pc1 u e,~a~ casas no extremo sul da tra,·essa de Souza Franco, para regul a ridade da la ruur~ dc1 travessa; o aterro n·ecessario para ala rgar a trav.essa do dr. Moraes, entre a es trada de N azare th e o Chafariz do Bispo; os terrenos neces a rios par o p ro– longamento da rua das Cannelle iras até 'á de Santo Amaro; <la n1a de Oliveira Bello, desde : tr;ivessa de D. Romual<lo An tonio de Seixas até á t rave~sa de Souza Franco; <la ru~1 de João Balby, desde a travessa de ou za 1' ranco a té :í do Priucipe; . das r ias n va~ do Pery e Bom Jardim até a estrada de S. José; da travessa da Queimada, desde a rua Cesario Alvim até á do Conselheiro Fu rta do; da travessa do ,Passinho , desde a t ravessa da Paciencia a·té á es trada do A rsenal; e a ex trem idade do angulo do j ardim da casa do coronel Francisco Xavier Pe reira de M •llo, p ~.a reg ularidade.do largo da Memoria. Art 2'-' A camara muni cipal da c,tpital proce– derá á cobra nça de suas rendas ge raes nu espe– ciae, , á excepção d'.1q udlas que stào i cargo , da rece bedori a provinci al admnini trativamente ou por me io de a rrematação como julgar mai: conveni(::nte aos in t rcsses do municíp io.

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