Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

( 199 ) - · § 29 A cria r mais duas secções de trn.balha– dores, sendo ·uma de rep;:i.ros de ruas e outra de nivellamento;, com clezeseis pessoas, podendo igualmente nomear os feito res q ue julga r ne– cessarios quando a divisão das secçõ~s de tra– balhadores exig ir, ma rc::i n:lo-lhes· sal a rio nun ca maior do qu e o dos effectivos. § 39 A eleva r a té vinte e qua tro o nume ro de serventes do curro pu biice. § 49 A faz er escava r as dóccas do Imperador e da -Impera tri z, para ·,dar-lhes maior profundi – daçle. § 59 A construir uma lava nderia publica no luga r denomiRado - Ma rco-despendendo para isso até a quantia de trinta contos de réis e pode rá expedir r cg- ul amento par?.. a cobrança das taxas- qu e impozeryeb g ua rda dás roupas e mais serviços, o ·q ua i te r.:.. execução provi~oria a té que esta assembléa o tenh~ approvado. ' § 69 Desaprop riar as casas e te rrenos com– prehenclidos pelas ruas do R iachuelo, P eclreira e Praça de Pedro II, pa ra reg ul a risa r es ta praça , e os predios e terrenos do lado orie rJtal da tra– vessa IS de Agosto, ;1ara da r á mesma traves sa a la rg ura de vinte dois metros, devendo se r feitas as ditas desaprop riações a proporção qu e os proprietarios tiverem de edifica r, reedi fi ca r ou aliena r qua1qper predio, ou quando acama ra · julga r conveni ente, te ndo para isso ve rba, el es-

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