Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
V CTóS DO G0VERNO DA PROVI CIA DO GRAM-PARA' '1 1 0 IO XLII J 80 PAlt'l 1 E ·~ Lei n. 1,021 do30do Abril de 18 O Autorisa o presidente da província ê'l contractar a navegação á vapor para Vizeu. ,. . 'José Coellio da Gama e A breu, presidente da p rovincia do Pará, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa leg islativa provincial decretou e eu sanccionei a l<ú seguinte: Art. r<? Fica o presidente da província auto• risada a contracta r, por espaço de I o annos. com qu em melhores vantag ens offerecer, uma linha de navegação á vapor entre esta capital e a villa ele Vize u, faze ndo duas viagens mensaes, com escalas pelas cidades da Vigia e Bragança, e villas J e S,. Caetano, Curuçá, sendo possiv.el , Qu a tipurú, Marapanim, Cintra e Vizeu, d'onde reg ressa rá pelos mesmos pontos, mediante uma subvenção a nn \.lcil 1 ~ 0 superior a 40 c9qtos d f í!ÍS,
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