Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
direito :'i mesm:t 1~e11çao, modifi ca ndo-se n'esta parte a l.:: i n. 9,p . de 1- el e agosto ck 1879. Art.. f Revogam-se as dispos ições em con · trario. Ma ndo, por ta nto, á todas as au toridades, á quem o conhec.une:1to e exe_cução d'esta lei pe rtence r, que a cumpram e façam cumprir tão in te iramente como n'ella se contém. O sec retario da província a faça imprimir, ' publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província do Pará, aos oito dias ci o rn ez de março de 1 1880, ss/' da Independenc ia e do lmpe rio. L. S. JosE C OELHO JJA GAMA E ALrnEu. Carta de lei i$enta ndo de todos os impostos provinciaes e muni cipaes, por espaço de dez annos, as fabricas que fo rem montadas n'es ta provincia peb dr. Fil ippe José d~ Lima, J T. Shi pton Green, George Summ'e r e Silvestre Pinto dos Reis, com as condições acima decla– radas. Para v. exc v~r.--O official, Gentil Aug ~1sto da Si lva N'?bre, a fez.
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