Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-( 193 ) - se qu alque r edi fi ca ção ou ,r eedi fi ca çã o, sem qu e os r espectivos a linhamentos r ecuem ao qu e fô r dete rmin ado pela camara municipa l. 29 A manda r constru ir 4 escadas de ped ra no littora l d'es ta cidade, entre a dócca da Impe ra- . d S 1 . tnz e o po rto a ac ra m e nta, para se rvirem ao emba rqu e e desembarqu e de pes~?a s e cargas. 39 A tomar ' a s nece ssa rias providencias, no se nti do de e rem J emol iàos o an t igo ba nheiro ·e a na r te dos trap iches sit uados entre o novo e o velho cáes de marinha . 49 A ordena r, desde já, a demolição dos ca– seb res, feito.· em fre nte á rua do Imperado r pelo .emp r eite iro do cáes de ma rinha e a teri·o. .,. , A r t. 2'! F ica rev'J -rada a lei n. 953, ele J 9 de agos to de I 879, e destinados para log-ra clo ro pu blico os te r renos oomprehendidos e ntre o novo e o vellio cáes de ma1·inha, em toda a ex– te,nsão, d esd e a dócca da Impt' /atriz a té a tra -– vessa 15 de Agosto; revogadas tambcm toda5' as dis pos ições em cont1 a rip á p resent lei. Ma ndo, por tanto, a todas as auto ri dades, á q uem o con~ecimento e execução d' esta lei pe r– tence r, q ue a cu mp ram e fa çnm cumprir tão inteiramente como n'ella se contêm. O secreta r io da pro..incia 'a ,faça imprimir, publica r e co rre r. Dada no palacio da presidenc ia da província do Pará, aos 30 Jia~ do mez abril de mi l
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