Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
>------'--- - ----·---- ---- CTOS DO ,GOVERNO DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' TORIO xm 1880 IJoi 11. 1,019 do 30 tloAbril do1880 utori sa o presidente da província a contrac:tar ~ gem á vapor para Bemfica e Mosqueiro. osé Coel!to da Gama e A brelt, p resz'dente da p rovíncia do Pará, etc. Faço sa_be r á todos os s~us habita ntes qu e a sscmbléa legislativa prov incial decre tou e eu anccionei a lei seguinte : 1\ rt. 19 Fica o presidente da provínc ia a uto– sadd> a conlracta r com os emp resa rios da li– ha dt: navegr1ção á vapor para San ta l zabe l o Pinheiro 3 viagens semanaes, sendo mais ma viagem na prolongaça.o d'essa linha para t fr eguezia, de Bemti ca e duas até a freguezia de fr. S .do O 'do Mosqueiro, tu do mediarfte qu antia lío superior á d e 3 contos cJ e réis e pelo espaço ~ tempo qu e durar a linha já contractada. § unico. As viage ns a Ben;i fica e ao Mosquei– > s~ ra.o em dia~ differcntes. ..... 1 , '
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