Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Art. 39 Revogam-se as disposições cm con • ta rrio. Mando, portanto, a todas a3 a utoridades, á qu em o conhecimento e execu ção d'esta lei per– tencer, que a cumpram . e façam cumprir tão in teirame nte como n'ella se contém. O secretario da província a faça imp rimir; EJ(blica r e cor;er. Dada no palacio da presidencia da p rovíncia do Pa rá, ao 30 dias do mez d e abril de mil oito – centos e oitenta, q uinq uagesimo nono <la In- dependencia e do Imperi o. · ' L. s. Jost C OELHO DA GAMA E AnRÉu. 1'arta de lei autorisando a mandar proceder, com u rgen cia, os es tudos necessarios afim de conhece r- se o melhor mei1 > de da r escoamento ás · aguas de Marajó, elespen d ndo- sc . rt t é a quan tia ele dez contos de réi s, c°'no ac ima se d eclara. Para v. exc. vêr. Jay m1' de Siquára, R odrzj:ues, a fez. . r 1., ,,

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